26 de dez. de 2017

PAULISTA: PROGRAMA "NOSSO CHÃO" SEGUE SUSPENSO



O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve, em caráter liminar, a suspensão do programa Nosso Chão, do município do Paulista. Dessa maneira, segue o entendimento defendido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de que o programa de regularização fundiária não atende às exigências legais mínimas do Estatuto da Cidade.

“A empresa Consultoria e Legalização Fundiária (CLF), indicada pelo prefeito do Paulista Júnior Matuto para fazer o trabalho de regular a posse e registro dos terrenos, fechou a sua sede na cidade. Desde então, os moradores que aderiram ao programa estão procurando o MPPE para saber se o dinheiro que foi pago por eles será devolvido e se está explicando a todos que isso só será decidido quando a Justiça apreciar a ação civil em curso na Vara da Fazenda Pública. O que nós estamos recomendando a todos é que, independentemente de haver processo judicial, nada impede que os moradores se dirijam à Prefeitura do Paulista, a fim de buscar junto ao prefeito Júnior Matuto(PSB) uma solução administrativa, que seja mais rápida e eficaz”, aconselhou 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, com atuação na Defesa do Patrimônio Público do Paulista, Maria Aparecida Barreto da Silva.

Ainda segunda a promotora, a política pública de regularização fundiária é poder-dever do município, a quem cabe legalizar as ocupações/posses clandestinas em benefício, sobretudo, da população de baixa renda, assegurando a essas pessoas o direito à moradia, o acesso ao saneamento, pavimentação, iluminação pública, abertura de ruas e urbanização.

“No Paulista, a regularização fundiária se apresenta como política vital e urgente, visto que a comunidade há anos vem sendo obrigada a desocupar seus imóveis. Muitos moradores fixaram residência há mais de 30 anos mas continuam a ser vítimas de um pânico coletivo de despejos”, detalhou Maria Aparecida Barreto.

Por meio da ação, o MPPE requer a condenação do município do Paulista para que seja decretada a extinção do programa Nosso Chão; determinado à CLF a restituição aos aderentes/consumidores de todos os valores pagos a esta empresa em virtude do programa; a procedência do pedido de desconsideração da pessoa jurídica. O MPPE requer também a condenação ao ressarcimento dos danos efetivos suportados pelo município do Paulista, bem como às sanções decorrentes da agressão aos princípios da Administração Pública, conforme a prescrições dos artigos 10, 11 e 12 da Lei n°8.429/92.

Entenda o caso – Em fevereiro deste ano, o MPPE, por meio das 2ª, 4ª e 6ª Promotorias de Justiça do Paulista (promotores Maria Aparecida Barreto, Mirela Laupman e Romualdo França) ajuizou ação civil em defesa da ordem urbanística, da probidade administrativa e dos direitos do consumidor, com ressarcimento de danos em face do município do Paulista, CLF-ME Ltda, Gilberto Feitosa Júnior (atual prefeito Júnior Matuto), chefe de gabinete Francisco Padilha, ex-secretário de Desenvolvimento Urbano João Luiz da Silva Júnior, Paulo Morais e Glauco Gonçalves, bem como as associações de moradores do Fragoso e Conceição e o ex-vereador Edson Carneiro.

Fonte: Comunicacão/Notícias

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