11 de abr. de 2017

PREFEITO DO PAULISTA É DENUNCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA




Por intermédio da Lei Municipal nº 4.517/2015 de 29 de janeiro de 2015, o município do Paulista instituiu o Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável de Paulista que, nos termos de seu artigo 1º, dispõe sobre a Política de Regularização Fundiária para ocupações de áreas públicas e privadas. 

Um mês após a promulgação  desse normativo, em 10 de março de 2015, num clima de comício eleitoral, o prefeito Junior Matuto (PSB) lança, em frente à Escola Agamenon Magalhães , no bairro do Sítio Fragoso, o Programa "NOSSO CHÃO" , na ocasião, dizendo à população, tratar-se de um excelente Programa e que prometia a legalização das posses em diversos bairros da cidade.




No mês seguinte, abril de 2015, firma o Convênio 001/2015, com a Associação de Moradores Posseiros do bairro do Fragoso em Paulista, Olinda e Adjacência. Dessa feita, ficou acordado que o município do Paulista arcaria com 12% dos custos para execução do Projeto , ao passo que a Associação cairia com os 88% restantes. Muitos posseiros por medo de perderem seus imóveis, mediante intimidação dos próprios cadastradores, resolveram aderir ao Projeto.


A CLF-ME,  empresa escolhida - sem Processo Seletivo - para realizar a legalização, decorreu da decisão do prefeito Junior Matuto (PSB), de seu secretário de Assuntos Jurídicos, Francisco Padilha e do ex-secretário de Desenvolvimento Urbano, João Luiz da Silva Junior, hoje secretário de Turismo da cidade de Olinda. 

Sendo que, a CLF-ME, empresa constituída "especialmente" para executar o Projeto Nosso Chão,  embora apresentasse os sócios cotistas Joselma Firmino Barbosa e Paulo José da Silva, tais senhores viviam à margem das atividades empresariais. Assim sendo, a administração da empresa era exercida pelos senhores Paulo Roberto Cavalcanti de Morais e Glauco de Almeida Gonçalves. Segundo dados da JUCEPE e Receita Federal a empresa foi constituída 10 dias após a lavratura do Convênio 001/2015

Após o lançamento do Programa e, com esperança em regularizar seus imóveis , a adesão dos posseiros cresceu absurdamente, chegando a 1.000 (hum mil) na Comunidade Sítio Fragoso e 3.800 (Três mil e oitocentos) para as Comunidades Conceição I e II e Chega Mais



Eis que, feitos os cadastramentos, a Prefeitura sem meios legais, diz que não irá cumprir com sua parte no acordo, por causa de queda na arrecadação municipal. No entanto, continua fazendo uso do Projeto para fins eleitoreiros. As pessoas que cumpriram com sua parte, fazendo pagamentos na Prefeitura, algo em torno de dois milhões de reais, perderam seu dinheiro!?

Por essas e demais razões, o Ministério Público do Paulista suspende o Programa e impetra uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa , tendo como réus: Prefeitura do Paulista, CLF-ME, Gilberto Gonçalves Feitosa Junior( Junior Matuto), Francisco Afonso Padilha de Melo, João Luiz da Silva Junior, Paulo Roberto Cavalcanti de Morais, Glauco de Almeida Gonçalves, Associação de Moradores Posseiros do Bairro Fragoso e Associação de Moradores da Vila João Fonseca de Albuquerque. Nº do Processo 0000574-27.2017.9.17.3090. 

O Processo é eletrônico e foi  distribuído em 15/02/2017, no entanto o oficial de justiça designado ainda não intimou os réus, mesmo a Prefeitura do Paulista estando a poucos metros de distância do Fórum da cidade.






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