19 de ago. de 2016

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

                              

De acordo com as mudanças na Lei Eleitoral, fica determinado o que pode e o que não pode ser praticado pelo candidato e pelo eleitor:


O QUE PODE O CANDIDATO
Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

O QUE NÃO PODE O CANDIDATO
Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;
Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O QUE PODE O ELEITOR
Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;
Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;
Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);
No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O QUE NÃO PODE O ELEITOR
Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.

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